segunda-feira, 8 de novembro de 2010

DICA QUENTE




REGULAMENTO:


Concurso cultural “Jovens Jornalistas”.

1 O melhor texto enviado pelos participantes será publicado na edição 104 da Revista do Cruzeiro.
2 Entre os dias 25/10/2010 e 25/11/2010, será disponibilizado, online, no Site Oficial do Cruzeiro (www.cruzeiro.com.br), um formulário, pelo qual os interessados poderão participar do concurso, preenchendo os dados solicitados e enviando seu texto.
3 Além de ter seu texto publicado na edição 104 da Revista do Cruzeiro, o autor do melhor texto receberá um certificado, assinado pelo Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, confirmando sua vitória no concurso.

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
"JOVENS JORNALISTAS"

1. A concurso cultura “Jovens Jornalistas” será realizado pelo CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, com sede na Rua dos Timbiras, 2903, Barro Preto, CEP 30140-062, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.241.878/0001-11, no período de 20 de setembro de 2010 a 05 de outubro de 2010.

2. Forma de participação: Para participar, o(a) estudante de jornalismo deve enviar um texto sobre o tema “um jornalista esportivo pode assumir e divulgar seu ‘clube de coração?’”. O texto deve, obrigatoriamente, ter um mínimo de 1.800 (mil e oitocentos) e um máximo de 2.050 (dois mil e cinqüenta) caracteres. O texto deve ainda, em caráter obrigatório, ser enviado a partir do formulário disponibilizado no site Oficial do Cruzeiro entre os dias 25 de outubro de 2010 e 25 de novembro de 2010.

Após a data limite, os textos enviados serão julgados e um vencedor será escolhido.

2.1. Cada participante concorrerá com um único texto. Caso um participante envie mais de um texto, apenas o primeiro enviado será considerado.

2.2. Os textos devem ser desenvolvidos individualmente.

2.3. O presente concurso cultural não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

3. A escolha do melhor texto será realizada por uma comissão julgadora, composta por três profissionais do Departamento de Marketing e Comercial do Cruzeiro Esporte Clube e do Departamento de Comunicação do Cruzeiro Esporte Clube.

3.1. Os critérios de avaliação serão a originalidade, qualidade gramatical e capacidade de argumentação.

3.2. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.

4. No preenchimento do formulário para envio do texto, é obrigatória a determinação do responsável pelo mesmo.

5. Para concorrer aos prêmios, os protagonistas do vídeo devem, obrigatoriamente, ser estudantes de jornalismo, devidamente matriculados em uma instituição de ensino superior da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

7. Prêmios: O vencedor terá seu texto publicado na edição 104 da Revista do Cruzeiro e receberá um certificado, assinado pelo Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, comprovando sua vitória no concurso.

7.1. O prêmio é individual e intransferível, e não será convertido em dinheiro.

8. Entrega do prêmio: o contemplado poderá buscar o certificado na Sede Administrativa do Cruzeiro Esporte Clube, na Rua dos Timbiras, 2903, Barro Preto, CEP: 30140-062, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, Brasil, ou optar por recebe-lo em casa, em entrega realizada pelos Correios, em endereço determinado pelo participante no formulário de inscrição preenchido online no site Oficial do Cruzeiro, no prazo de 25/10/2010 até 25/10/2010.

9. Os participantes e os contemplados desta promoção declaram, desde já, serem os responsáveis pelo texto, não tendo cometido apropriação autoral vedada pela lei, e ao mesmo tempo cedem ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, em caráter definitivo, sem quaisquer ônus ou custo, todos os direitos autorais sobre o texto, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente quando da divulgação do resultado.

11. Os textos enviados não deverão apresentar conteúdo preconceituoso que agridam a imagem ou direito de terceiros ou da promotora ou que incitem a violência, sejam contrárias à legislação, à moral e aos bons costumes, ou ainda, contenham qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos da empresa promotora ou de qualquer outra, sob pena de desclassificação imediata, a critério da comissão julgadora. Os participantes tomam ciência, ainda, que o Cruzeiro Esporte Clube não é responsável pela veiculação de textos que se enquadrem em quaisquer hipóteses deste item 11, não detendo, ainda, quaisquer tipos de direitos e/ou autoria sobre eles.

12. O contemplado autoriza expressamente o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE a utilizar-se de sua imagem, nome e/ou voz e demais dados que possibilitem sua identificação em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

13. Os textos recebidos, premiados ou não, passarão a ser de propriedade do CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, que poderá utilizá-los, sem quaisquer ônus ou custo e da forma que melhor lhe aprouver, com exceção dos vídeos enquadrados no item 11, hipótese em que o autor do(s) texto(s) será o único responsável por todos os seus direitos, obrigações e ônus.

14. As dúvidas dos participantes sobre o presente concurso poderão ser esclarecidas, durante o horário comercial, pelo telefone (31) 3349 1564 ou pelo Site Oficial do Cruzeiro Esporte Clube (www.cruzeiro.com.br).

15. Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso cultural provenientes de questionamentos formulados pelos participantes, ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente, deverão ser, primeiramente, elididas pela comissão julgadora, composta por três representantes.

16. Todos os participantes do concurso cultural poderão a qualquer momento, durante o período em que se desenvolver o concurso cultural, fazer reclamação aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado, ou ao PROCON.

17. A empresa promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, tampouco pela autoria das idéias para nomes enviadas pelos mesmos.

18. A simples participação no presente concurso de incentivo à criatividade implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.

19. A participação na promoção, através do envio do vídeo e das informações, implica em aceitação de todos os termos deste regulamento, sendo que eventuais dúvidas devem ser dirimidas pelo foro da comarca de Belo Horizonte.

20. O presente concurso cultural não implica em cessão nem autorização de uso dos nomes, marcas e/ou símbolos do Cruzeiro Esporte Clube a qualquer participante, seja a que título for, inclusive comercial.


BOA SORTE AOS JORNALISTAS!

Bárbara



Nenhum comentário: